A proposta (PLS 53/2009), que recebeu voto favorável do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), modifica a lei que institui o serviço de radiodifusão comunitária (Lei 9.612/98). De acordo com a norma em vigor, para ser considerada rádio comunitária a radiodifusão à comunidade deve operar com potência máxima de 25 watts ERP (potência irradiada efetiva - Effective Radiated Power, em inglês) e altura do sistema irradiante não superior a 30 metros.
A lei atual ainda exige que a cobertura radiofônica seja restrita à comunidade de um bairro ou vila e a execução dos serviços deve ser feita por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
Ao justificar a proposta, Demóstenes Torres argumentou que a fixação rígida de potência e altura das rádios comunitárias impede, em muitas localidades, que toda a comunidade seja atendida. O senador destacou a existência de comunidades espalhadas por dimensões territoriais que não podem ser cobertas por transmissores tão limitados.Agência Senado