As
turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental
poderão contar com no máximo 25 alunos. Nos anos subsequentes do ensino
fundamental e no ensino médio, poderão estar em cada sala de aula até 35
alunos.
Os limites estão previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/11,
de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para
votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa .Agência Senado