O MPPE vem reiteradamente alertando que a realização de
propaganda eleitoral antecipada pode configurar, a depender do caso
concreto, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de
cassação do registro ou diploma do candidato. Para as emissoras de rádio
e televisão, o desrespeito às normas que tratam de propaganda eleitoral
pode ensejar na suspensão, durante 24 horas, da programação normal.Mppe