III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

quinta-feira, junho 14, 2012

MPPE e MPE alertam sobre poluição sonora na campanha eleitoral

Para prevenir a poluição sonora no período eleitoral, a Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE), expediram uma recomendação conjunta. Segundo os órgão, por causa do uso constante de carros de som para divulgar as candidaturas e plataformas políticas, durante o período de campanha cresce o número de denúncias referentes a emissão exacerbada de sons e ruídos.
Os promotores eleitorais e o Centro de Apoio Operacional (Caop) do Meio Ambiente, devem realizar reuniões com as coligações, com os candidatos e com os policiais nos municípios para informar os limites na emissão sonora e firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prevenir os excessos. Eles devem ainda emitir notificações preliminares preventivas a todos os candidatos, partidos políticos e prefeituras, além de adotar medidas judiciais e extrajudiciais para que a recomendação seja cumprida.
Já as coligações, os candidatos a cargos eletivos, os proprietários de carros de som e aqueles que pretendem fazer propaganda eleitoral sonora não deverão instalar alto-falantes ou cornetas em vias públicas nem usar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos em geral, a não ser que possuam autorizações específicas do Poder Público local. Durante festas, reuniões ou atividades que propaguem sons em níveis elevados, devem ser tomadas medidas que garantam o isolamento acústico do local.
As prefeituras vão ficar responsáveis por emitir as autorizações que as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem fazer propaganda eleitoral precisam obter. Os órgãos municipais devem ficar atentos a todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta para prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
As autorizações referentes a realização de propaganda através de veículos devem estar de acordo com a Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As prefeituras devem exigir ainda uma autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).Blog do Jamildo