III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

III Edição do Forró na Chácara em Vicência!
Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

quarta-feira, novembro 21, 2012

Primeira Câmara suspende Edital de concurso da Prefeitura de Macaparana


Uma auditoria especial julgada, hoje(21), pela Primeira Câmara do TCE determinou que o prefeito de Macaparana, Maviael Cavalcanti Filho, suspendesse o edital de concurso público que seria realizado pelo Município no dia 14 de outubro de 2012. O Concurso já estava suspenso por força de Medida Cautelar. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto que expediu uma Medida Cautelar baseada em solicitação feita pelo deputado estadual Antônio Moraes.

De acordo com o pedido do deputado, o edital do concurso apresentava as seguintes falhas:

I - A empresa contratada, CONPASS é, na realidade, sucessora da empresa ACAPLAM, responsável por vários concursos públicos, em vários municípios brasileiros, onde foram apontadas irregularidades;

II - Necessidade de prorrogação do prazo para as inscrições face as  várias modificações realizadas no edital, durante o período de inscrições no concurso;

III - O fato de a prefeitura realizar um concurso através de empresa envolvida em várias irregularidades visto que, em virtude da legislação eleitoral (art. 73, V, da Lei 9.504/97) e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (art. 21, parágrafo único), não poderão ser feitas nomeações até o final do término do mandato.

O relator, em seu voto, fez uma análise sistêmica da questão do concurso público, levando em consideração a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, embora a LRF não proíba literalmente a realização de concurso público em final de mandato (nem a Lei eleitoral), fica clara a intenção do Legislador de proibir que, aquele que se encontra em fase de final de mandato, possa comprometer as finanças públicas com despesas de pessoal que se estenderão para exercícios futuros.

Também para fundamentar sua decisão, Marcos Loreto se baseou em decisão tomada em Sessão do Pleno do TCE no último dia 14. De acordo com essa Decisão ficou deliberado que a Presidência do órgão  irá oficiar todos os gestores municipais do Estado, que estejam em final de Mandato, para não realizarem concurso público nos dias finais de 2012.

Ele levou também em consideração a situação das prefeituras de Pernambuco que têm enfrentado dificuldades para  honrar suas folhas de pagamento devido à crise ocasionada pela atual seca enfrentada pelo Estado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/12