Requerente: Município de Vicência.
Requeridos: Sindicato dos Professores de Pernambuco - SINPRO e Outros.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Trata-se de ação ordinária declaratória cumulada com obrigação de fazer proposta pelo MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, através de seu representante legal, mediante advogado constituído, contra o SINDICATO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO e OUTROS, objetivando a declaração de ilegalidade do movimento grevista promovido pelos demandados, bem como para que os substituídos do promovido retornem ao trabalho, com a prestação dos serviços de educação municipal.
4. Portanto, presentes os pressupostos necessários à antecipação da tutela específica da obrigação de fazer, com sustentação no artigo 461, §§ 3.º e 4.º, defiro o pedido antecipatório, pelo que determino que os substituídos do promovido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retornem aos postos de trabalho, como forma de ser assegurado o direito fundamental à educação.
O não cumprimento da presente ordem pela ré, ensejará a aplicação de multa diária que, desde logo, arbitro em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
5. Intimem-se, com urgência, os réus, para imediato cumprimento desta decisão.
Citem-se.
Publique-se. Intime-se.
Vicência, 8 de maio de 2013.
HAULER DOS SANTOS FONSÊCA
Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VICÊNCIA
*trecho da decisão
SENTENÇA COMPLETA:AQUI!