III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

quinta-feira, maio 09, 2013

JUSTIÇA DECLARA ILEGAL GREVE DOS PROFESSORES EM VICÊNCIA - PE

*Processo nº: 189-89.2013.8.17.1580
Requerente: Município de Vicência.
Requeridos: Sindicato dos Professores de Pernambuco - SINPRO e Outros.
                
                
                   DECISÃO
                
                           
                    Vistos etc.

                   
                   1. Trata-se de ação ordinária declaratória cumulada com obrigação de fazer proposta pelo MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, através de seu representante legal, mediante advogado constituído, contra o SINDICATO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO e OUTROS, objetivando a declaração de ilegalidade do movimento grevista promovido pelos demandados, bem como para que os substituídos do promovido retornem ao trabalho, com a prestação dos serviços de educação municipal.

4. Portanto, presentes os pressupostos necessários à antecipação da tutela específica da obrigação de fazer, com sustentação no artigo 461, §§ 3.º e 4.º, defiro o pedido antecipatório, pelo que determino que os substituídos do promovido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retornem aos postos de trabalho, como forma de ser assegurado o direito fundamental à educação.
                   O não cumprimento da presente ordem pela ré, ensejará a aplicação de multa diária que, desde logo, arbitro em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                   5. Intimem-se, com urgência, os réus, para imediato cumprimento desta decisão.
                   Citem-se.
    
               Publique-se. Intime-se.
                    Vicência, 8 de maio de 2013.
        
        
           HAULER DOS SANTOS FONSÊCA
           Juiz de Direito

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VICÊNCIA


*trecho da decisão


SENTENÇA COMPLETA:AQUI!