Lei Promulgada nº. 864 /2013
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo Cezar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do
Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º 044/2012, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Ricardo Cezar Valois de Araújo.
EMENTA: Torna o PÔR DO SOL no Monte dos Guararapes Patrimônio Imaterial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 1.º - Fica instituído o PÔR DO SOL no Monte dos Guararapes como Patrimônio Imaterial do Município do Jaboatão dos
Guararapes.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrario.Jaboatão dos Guararapes, em 27 de maio de 2013.
Vereador: Ricardo Cezar Valois de Araújo
Presidente
Com informações:Diário Oficial