O governador telefonou em seguida para Fenelon e informou as providências já tomadas pelo Executivo. “As empresas estão sendo obrigadas a contratar funcionários para colocar os ônibus em circulação e nós garantimos a segurança desse trabalho”, disse Eduardo. “O Executivo estadual deve utilizar os meios legais cabíveis para que seja estabelecida a paz social”, resumiu o procurador, na nota.
OFÍCIO GPG Nº 175/2013 Recife, 04 de Julho de 2013
Excelentíssimo Senhor Governador,
Sirvo-me do presente ofício para
solicitar a V. Exª, que faça cumprir a decisão dos membros do Tribunal Regional
do Trabalho da 6° Região (TRT-PE), que declarou o fim do movimento grevista dos
trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros da Região Metropolitana
do Recife, a partir da zero hora de quarta-feira (03 de julho de 2013).
O
Ministério Público de Pernambuco cumprindo sua obrigação de defesa dos direitos
do cidadão pernambucano entende que o descumprimento da decisão judicial
emanada pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho, fere direitos consagrados
na Constituição da República Federativa do Brasil, dentre os quais o direito e
ir e vir.
Demais
disto, a paralisação provoca “locaute” na Região Metropolitana do Recife
ocasionando prejuízos ao comércio, indústria, atividades da economia informal e
etc.
Arrimado
pois, na Constituição do Estado de Pernambuco que impõe ser dever do Poder
Executivo garantir o cumprimento das decisões judiciais, pugna que Vossa
Excelência utilize dos meios legais cabíveis para que seja estabelecida a paz
social.
Na certeza do alto espírito republicano
de Vossa Excelência, renovo os votos da mais elevada consideração.
Atenciosamente.
Aguinaldo
Fenelon
de
Barros
Procurador-Geral de Justiça
Exmo. Sr.
Eduardo Henrique Accioly Campos
DD. Governador do Estado de Pernambuco
GOVERNO DE PERNAMBUCO