DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO - 18 DE NOVEMBRO, DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR
Comemorar
o dia do Conselheiro Tutelar, configurado como sendo a data de 18 de
novembro, tem um significado que transcende uma simples homenagem a uma
categoria profissional. Celebra-se, de fato, uma devoção, uma doação
para com uma das mais nobres causas da vida humana.
O Conselheiro tem como uma das característica mais marcantes, a
disponibilidade permanente, a assunção de um sentimento paternal e
maternal, a disposição para tutelar e zelar por crianças e adolescentes
que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados.
O
Conselheiro, por mais que possa ser considerado como um profissional, na
realidade ele não se pertence integralmente, porquanto está disponível a
qualquer hora e em qualquer circunstância para proteger crianças e
adolescentes que estejam, eventualmente, sob a ameaça de risco.
Ele se pertence sim e de forma integral, quando abraça uma causa tão
relevante e tão indispensável para a comunidade, sobretudo para o
extrato menos favorecido e vulnerável da sociedade.
No
desempenho de sua nobre função o Conselheiro, quase sempre, passa por
situações de riscos, porque onde existe uma suspeita ou uma confirmação
de maus tratos, à criança ou ao adolescente, ele deve está presente e
atuando segundo os postulados legais, enfrentando descontentamentos,
conflitos e divergências.
Por outro lado, é um dever de todas
as pessoas socialmente responsáveis, comunicarem ao Conselho Tutelar,
situações claras de violação dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
O Conselho Tutelar e os seus componentes
(Conselheiros) não substituem outros serviços públicos e só deve ser
acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.
Portanto, o Conselho e os Conselheiros têm uma missão complementar,
embora de grande relevância.
Atender crianças e adolescentes
ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e, quando for o caso,
aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar pais ou responsável
são as principais missões do Conselheiro.
Quando as situações
transcendem os limites de suas atribuições é dever do Conselheiro levar
ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto caracterize
como infração administrativa ou penal.
O Conselheiro tem que
ser portador de grande sensibilidade humana, grande capacidade para
discernir posto que, lhe cabe, também, de forma discreta e complementar
fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executam
programas de proteção e socioeducativos.
Portanto, ao
comemoramos esse dia, dia do Conselheiro Tutelar, devemos elevar nossa
compreensão para a importância desse personagem, meio profissional, meio
sacerdote, que dedicam parte de suas vidas à proteção de cidadãos e
cidadãs do futuro.
José Humberto Cavalcanti
Deputado Estadual