Estado de Minas
Os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press/Arquivo |
A
presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que proíbe as
escolas de exigirem dos alunos o fornecimento de material escolar de uso
coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse
material. Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário oficial da
União, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre
considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade.
A
lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades,
papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de
consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita
adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para
impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre
outros itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a
escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material
será considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.
Para
o autor do projeto, deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos,
confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos
para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período,
terão um grande alívio no bolso. "A sanção da lei é uma grande vitória
dos consumidores”, salientou.