quinta-feira, novembro 28, 2013

Dilma sanciona lei que proíbe cobrança de material escolar Custos do material de uso coletivo deverão ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade.

Os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press/Arquivo
Estado de Minas




Os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press/Arquivo
A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que proíbe as escolas de exigirem dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse material. Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário oficial da União, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade.
A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.
Para o autor do projeto, deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso. "A sanção da lei é uma grande vitória dos consumidores”, salientou.