O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça que a
prefeitura de Carpina abstenha-se de realizar novas contratações
temporárias, para suprir as demandas de caráter permanente, e substitua
os servidores com contratos temporários por candidatos aprovados no
último concurso, em 2009. A liminar foi deferida pela juíza Maria do
Carmo de Morais Melo, como resultado de uma Ação Civil Pública
ingressada pela promotora de Justiça Kívia Ribeiro. Caso a determinação
judicial não seja cumprida estão previstas multa diária no valor de R$
10 mil, para cada contrato temporário mantido no lugar de candidato
aprovado no concurso. Como o prazo de validade do concurso encerrará no
dia 9 de dezembro deste ano, a Prefeitura terá que que convocar os
aprovados até a data limite do prazo do concurso.O MPPE recebeu denúncia de que vários candidatos aprovados no
concurso público não haviam sido nomeados, mas o gestor do município
estava contratando servidores a título precário, em detrimento da ordem
de classificação dos aprovados no certame. Antes de ingressar com a ação
civil pública, o MPPE expediu recomendação e instou o prefeito a
prestar informações sobre os fatos narrados na representação ingressada
no Ministério Público.No entanto, ao final do prazo concedido na Recomendação, o gestor não
logrou atendê-la e também não encaminhou, nos reiterados prazos
prorrogados, a documentação pedida, sendo necessário o MPPE ajuizar
Mandado de Segurança em desfavor do chefe do Executivo Municipal.Apesar dos inúmeros ofícios enviados pelo MPPE instando o Município a
informar sobre o atendimento da recomendação, esse, através de ofício
informou apenas que a municipalidade estaria procedendo à rescisão de
vários contratos temporários e à convocação gradativa dos aprovados no
último certame. Juntou ao documento uma lista incompleta de servidores
contratados, sem citar os professores, tampouco os alusivos à Secretaria
de Saúde, onde há o maior número de contratos temporários irregulares.
No mesmo documento informou a nomeação de 25 aprovados no último
concurso na área da educação. No entanto, além de não demonstrar o
quadro geral de servidores a título precário, não fez prova da nomeação
de todos os aprovados dentro do número de vagas.Contratos temporários – De acordo com a
Constituição Federal, o ingresso no serviço público deve ser feito por
meio de concurso de provas e títulos, garantindo assim o princípio da
ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos. Há uma
exceção à regra quando houver necessidade temporária de excepcional
interesse público condicionada à previsão legal. São três os fatores que
legitimam a contratação temporária: a previsão em lei dos casos, o
tempo determinado e a necessidade temporária de interesse público
excepcional.
Com informações do MPPE