III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

terça-feira, abril 01, 2014

Justiça afirma que não houve propaganda eleitoral antecipada em outdoors de Armando Monteiro

A Justiça Eleitoral de Pernambuco considerou inteiramente improcedente a ação do Ministério Público eleitoral contra outdoors de prestação de contas do mandato do senador Armando Monteiro.
A ação foi julgada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Ele rejeitou a tese do Ministério Público, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão, o desembargador afirma claramente: “Observe-se que nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral”.
Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10