quinta-feira, abril 10, 2014

SINTEPE - Acordo coletivo assegura recesso na Semana Santa

O acordo coletivo 1991/1992 estabeleceu entre outros pontos, o recesso dos profissionais em educação na Semana Santa, que está na cláusula 25.
Na época, o documento  recebeu o aval dos secretários de Educação, Cultura e Esportes, da Administração e do conjunto de trabalhadores em educação do Estado, representado pelo Sintepe. O acordo garante que o recesso tenha início a partir da quarta-feira, dia 16 de abril.SINTEPE