terça-feira, agosto 05, 2014

TRE determina recolhimento de material de propaganda de coligação oposicionista

A liminar veda a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, e determina a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas   

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos panfletos restantes, de uma tiragem de cinco milhões, da coligação de Armando Monteiro Neto (PTB). O desembargador Marcelo Navarro acatou o pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco, apontando que o material não cumpria o Artigo 8° da resolução N° 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e trazia ilegíveis os nomes dos suplentes ao Senado que apoiam o candidato. 

A liminar foi concedida  (3), e, além de vedar a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, determinava a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Porém, além de não apresentar a comprovação, a coligação oposicionista continuou a distribuir o material na tarde desta segunda-feira, na Praça do Entroncamento. Alertado pela Frente Popular, Marcelo Navarro enviou um Oficial de Justiça ao local, que comprovou o descumprimento da ordem judicial.


A Frente Popular argumentou em seu pedido que o cumprimento da resolução não é um mero capricho burocrático. "Entramos com o pedido liminar porque as peças estão ilegais, descumprem o princípio da transparência. O eleitor precisa saber que vota também em um vice-governador e em suplentes de senador, que podem assumir aquele mandato conferido pela população", explicou o advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da Frente. A coligação identificou a ilegalidade também em dois modelos de adesivos distribuídos pelos oposicionistas, que também estão sendo questionados junto à Justiça Eleitoral.