sábado, outubro 31, 2015

Se a Justiça não tem peito de apreender a Veja, que a Vigilância Sanitária o faça

POR  -  Tijolaço

capasveja
Tivesse hoje um Judiciário altivo, a  edição da Veja desta semana estaria, neste momento, sendo apreendida. E Luís Inácio Lula da Silva estaria para receber ao menos R$ 10 milhões de reais como indenização por danos morais, com um pedido módico de que a revista pagasse, como reparação, o mesmo preço de venda de cada um de seus exemplares. Porque retratar um ex-presidente da República, que não tem sequer uma denúncia judicial contra ele, com uniforme de presidiário não é o livre exercício do jornalismo. É o exercício criminoso da propaganda, para criar um estado de comoção e preparação para medidas arbitrárias que, hoje, só Zé Eduardo Cardoso e o Cego Aderaldo não vêem.
Não é preciso mais que o Inciso X do Artigo 5º da Constituição Brasileira:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Não há uma questão de liberdade de imprensa; não se trata de uma caricatura, sobre a qual se pudesse argumentar com a liberdade de criação do artista.É encomenda, mesmo, para que este lixo fique exposto nas bancas, supermercados, lojas de conveniência. Para a trupe da direita, festejos e fotos simpáticas. Para Lula, o desejo transmutado na imagem com que sonham. Infelizmente, salvo raras e honrosas exceções, juízes não se atrevem a interromper, com a lei, a continuidade desta agressão, como aquele achou “piada” a ideia de dizer que era “pena” que a bomba lançada sobre o Instituto Lula não tivesse explodido o ex-presidente em pessoa. A maioria borra-se de medo de ser apontada como juiz censor e, então, às favas a Constituição. Resta, talvez, apelar para a Vigilância Sanitária para que mande recolher esta imundície e evite a contaminação nos consultórios de médicos e dentistas, por onde ficará rolando este excremento até que se decomponha.