O TCE-Tribunal de Contas de Pernambuco publicou a Resolução Nº 27 de 10 de Agosto de 2016, sobre a Aprovação do Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotados procedimentos administrativos e legais
quando da transição de governo, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e
serviços em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município.
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca das
condutas a serem adotadas nesse período de encerramento e transição de mandato,
especialmente as estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei das Eleições,
bem como os procedimentos a serem seguidos pelas gestões atual e futura na transição de
mandato.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal, anexo
único desta resolução, que tem por objetivo orientar os gestores públicos quanto à gestão das
contas públicas no último ano de seus respectivos mandatos.
Parágrafo único. As orientações trazidas no referido manual não dispensam os gestores
públicos municipais da observância a todas as restrições legais vigentes, pertinentes ao último
ano de mandato e as regras de transição.
Art. 2º O Prefeito em exercício deverá designar servidores incumbidos de repassar
informações e documentos à Comissão de Transição, a ser indicada pelo candidato eleito, para que esta possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração
municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
§ 1º A designação dos servidores mencionados no caput deste artigo deverá se dar
mediante portaria específica e ser realizada tão logo ocorra a proclamação do resultado oficial
das eleições pela Justiça Eleitoral e deverá contar com, no mínimo, 01 (um) representante de
cada uma das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência, nos
municípios onde houver Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído.
§ 2º Cabe ao candidato eleito informar ao Prefeito em exercício a relação dos
componentes da Comissão de Transição, inclusive com a indicação do seu coordenador, a
quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da administração pública.
§ 3º O Prefeito em exercício deverá encaminhar ao TCE-PE relação com os servidores
por ele designados, assim como os membros da Comissão de Transição indicados pelo
candidato eleito, em até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado oficial das eleições
pela Justiça Eleitoral.
§ 4º Caso o Prefeito em exercício não receba a indicação da Comissão de Transição
composta pelo candidato eleito, no prazo estabelecido no § 3º deste artigo, deverá encaminhar
declaração negativa ao TCE-PE.
§ 5º Entre as informações a serem repassadas para a Comissão de Transição está a
relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública e suas respectivas
senhas de acesso.
Art. 3º A não designação dos servidores ou a entrega parcial da documentação
discriminada na Lei Complementar Estadual n.º 260/2014 poderá ensejar a aplicação de multa
ao Prefeito em exercício, com base no art. 73 da Lei Estadual n.º 12.600/2004, Lei Orgânica
do TCE-PE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de agosto de
2016.
CARLOS PORTO DE BARROS - Presidente
Fonte - COMANAS