III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

III Edição do Forró na Chácara em Vicência!
Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

sábado, janeiro 14, 2017

LEI ESTADUAL REGULAMENTA COLOCAÇÃO DE PLACAS COM DESPESAS DE SHOWS EM MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO

A Lei Nº 15.818, de 31 de Maio de 2016, regulamenta a colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados pelos municípios.
Art. 1º Todos os shows realizados em Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, descriminando obrigatoriamente:
I - o nome de cada atração contratada e o respectivo valor;
II - o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor;
III - o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor;
IV - a origem dos recursos para as contratações.
Art. 2º A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo, de 03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura, durante todo o período de realização do evento.
Art. 3º Os responsáveis pelo evento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: 
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e,
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do estabelecimento, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Fonte - ALEPE!