III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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sexta-feira, janeiro 26, 2018

DECRETO DA PREFEITURA DE SÃO VICENTE FÉRRER-PE, REGULAMENTA O USO DE CELULARES POR FUNCIONÁRIOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

A Prefeitura de São Vicente Férrer-PE, publicou no Diário Oficial(AMUPE) o Decreto Nº 003/2018, que regulamenta o uso de telefones celulares e congêneres nas Repartições Públicas e Unidades de Saúde Municipais.
DECRETA: Art. 1º Proibir nas Repartições Públicas e nas Unidades de Saúde municipais durante o horário de expediente e serviço, o uso de aparelhos celulares, tablets, smartphones e congêneres, por servidores públicos municipais, para fins de acesso a redes sociais, sites de relacionamento e de compras. No Gabinete do Prefeito não será permitido o acesso de qualquer pessoa portando os aparelhos citados no art. 1° deste Decreto, devendo os mesmos ser entregues a recepcionista logo que acessar o gabinete. § 2º Excetuam-se dessa proibição, os telefones celulares institucionais e os com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de serviço. Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor à sanções administrativas e legais, observando-se em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Único - Apenas em situações de emergência e com a autorização do servidor responsável ou o chefe de setor, dependendo do caso, o uso do aparelho celular será permitido. Art. 3° Adotar medidas que visem à conscientização dos servidores sobre a interferência do telefone celular e congêneres em horário de serviço, garantindo que os servidores municipais tenham conhecimento da proibição. Art. 4°Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração deste Município. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da AMUPE. São Vicente Férrer/PE, 02 de janeiro de 2018. FLAVIO TRAVASSOS REGIS DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal.