III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

sábado, outubro 13, 2018

A partir deste sábado(13), candidato só pode ser preso em flagrante

Por Agência Brasil -Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal. *Com informações do TSE - Edição: Graça Adjuto